O contrato de locação regula aspectos essenciais da relação locatícia, tais como:
valor do aluguel e forma de pagamento;
prazo da locação;
índice de reajuste;
garantias locatícias;
responsabilidades por tributos e despesas;
regras de uso do imóvel;
hipóteses de rescisão;
multas e penalidades;
deveres de conservação e devolução do bem.
Na análise do contrato de locação, são verificados, entre outros pontos:
identificação correta das partes;
comprovação da titularidade do imóvel;
adequação da modalidade de locação (residencial, comercial, temporada);
prazo contratual e possibilidade de renovação;
valor do aluguel e critérios de reajuste;
encargos da locação (IPTU, condomínio, água, luz, seguro);
cláusulas de rescisão antecipada;
aplicação correta da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91);
equilíbrio contratual entre as partes;
validade das garantias locatícias.
Essa análise evita cláusulas abusivas, ilegais ou que possam gerar litígios futuros.
O contrato pode prever garantias para assegurar o cumprimento das obrigações pelo locatário, tais como:
caução (em dinheiro ou bem imóvel);
fiança;
seguro fiança;
título de capitalização.
O locador tem o dever de entregar o imóvel em condições de uso, garantir o uso pacífico do bem e responder por vícios anteriores à locação. Já o locatário deve utilizar o imóvel conforme o contrato, pagar pontualmente os aluguéis e encargos, zelar pela conservação do bem e devolvê-lo ao final da locação no estado em que recebeu, salvo desgaste natural.
O descumprimento dessas obrigações pode ensejar a rescisão do contrato e a adoção de medidas judiciais cabíveis.O contrato pode ser rescindido:
pelo término do prazo contratual;
por acordo entre as partes;
por inadimplência;
por infração contratual;
por necessidade de retomada do imóvel, nos casos previstos em lei.
Em caso de conflito, podem ser adotadas medidas judiciais, como:
ação de despejo;
ação de cobrança de aluguéis;
ação revisional de aluguel;
ação renovatória de locação comercial;
ação consignatória.