A procuração pública é um instrumento utilizado para autorizar outra pessoa a praticar determinados atos em nome de quem concede os poderes. Ela pode ser necessária ou recomendável em diferentes situações da vida civil e patrimonial, especialmente quando o titular não pode comparecer pessoalmente para realizar determinado negócio ou precisa ser representado perante terceiros.Em negócios imobiliários, a elaboração da procuração exige atenção especial. Comprar ou vender um imóvel, assinar escritura, constituir determinados direitos, receber valores ou representar o proprietário perante cartórios são atos que podem exigir poderes específicos e expressamente descritos no instrumento.Por isso, mais importante do que simplesmente possuir uma procuração é verificar se ela foi elaborada na forma adequada e se os poderes concedidos são suficientes para o ato que se pretende praticar.
O que é Procuração Pública?
A procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa, denominada outorgante, concede poderes a outra, denominada outorgado ou procurador, para representá-la na prática de determinados atos.Quando esse instrumento é formalizado perante um Tabelionato de Notas, por meio de ato lavrado pelo tabelião ou por seu preposto autorizado, temos a chamada procuração pública.O documento identifica as partes, estabelece os poderes concedidos ao procurador e delimita quais atos ele poderá realizar em nome do outorgante.A definição desses poderes merece atenção. Uma procuração genérica pode ser suficiente para determinadas atividades de administração, mas não necessariamente autoriza a prática de atos que extrapolem a administração ordinária.
Para que serve uma Procuração Pública?
A procuração pública pode ser utilizada sempre que uma pessoa precise ser representada por outra em determinado ato ou negócio jurídico.Entre as situações possíveis estão:representação perante cartórios;celebração de determinados negócios imobiliários;assinatura de escrituras;administração de bens;representação perante instituições financeiras;representação de pessoas físicas ou jurídicas;realização de atos administrativos;representação em assembleias;prática de atos relacionados a imóveis;recebimento ou assinatura de documentos, quando os poderes concedidos permitirem.
A extensão da representação depende da redação da procuração.Por essa razão, não é recomendável presumir que uma procuração que autoriza determinado ato também autorize automaticamente outros atos relacionados.
Quando é necessário fazer uma procuração pública?
A necessidade de instrumento público depende do ato que será praticado e das exigências previstas em lei.O Código Civil estabelece que a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Isso significa que a análise da forma adequada da procuração deve considerar o negócio ou ato que o procurador realizará em nome do outorgante.Em operações imobiliárias, esse cuidado ganha especial importância, pois determinados negócios envolvendo direitos reais sobre imóveis estão sujeitos a requisitos formais específicos.Além disso, mesmo quando a procuração pública não é necessariamente a única forma admitida para determinada finalidade, ela pode ser exigida pelo próprio ato, pelo órgão perante o qual será apresentada ou pelas particularidades do negócio.Antes de lavrar uma procuração, portanto, é importante identificar exatamentepara que ela será utilizada.
Qual a diferença entre procuração pública e procuração particular?
A principal diferença está na forma de elaboração.A procuração pública é lavrada perante Tabelionato de Notas e fica registrada nos livros ou sistemas notariais correspondentes.Já a procuração particular é elaborada pelas próprias partes, sem que sua formação dependa necessariamente da lavratura pelo tabelião, observados os requisitos aplicáveis ao ato para o qual será utilizada.Isso não significa que uma seja sempre melhor que a outra.A forma adequada depende da finalidade da representação.Existem situações em que a procuração particular pode ser suficiente e outras em que a natureza do ato exige análise mais rigorosa quanto à forma do mandato.Em negócios imobiliários de maior relevância patrimonial, a escolha do instrumento e a descrição dos poderes merecem análise cuidadosa antes da assinatura.
Como fazer uma procuração pública?
A procuração pública é lavrada em Tabelionato de Notas.O outorgante informa ao tabelião quem será o procurador e, principalmente, quais poderes pretende conceder.Essa etapa é extremamente importante.Expressões excessivamente genéricas podem não ser suficientes para determinados negócios. Da mesma maneira, conceder poderes muito amplos sem necessidade pode aumentar desnecessariamente a exposição patrimonial do outorgante.Antes da lavratura, é recomendável que estejam definidos:quem será o procurador;qual ato será realizado;quais poderes ele realmente precisa receber;se poderá assinar documentos;se poderá receber valores;se poderá vender ou adquirir bens;se haverá possibilidade de substabelecimento;se a procuração terá prazo;se existirão limitações específicas.
Quanto mais relevante economicamente for o ato, maior deve ser o cuidado com a redação dos poderes concedidos.
Quais documentos são necessários para fazer uma procuração pública?
A documentação pode variar conforme o Tabelionato de Notas, as partes envolvidas e a finalidade da procuração.Em regra, são solicitadas informações e documentos suficientes para identificar adequadamente o outorgante e o procurador, como documentos pessoais e dados de qualificação.Dependendo do caso, poderão ser necessários documentos adicionais relacionados:ao estado civil;à pessoa jurídica representada;ao imóvel;ao negócio que será realizado;aos poderes específicos que serão concedidos.
Em uma procuração para venda de imóvel, por exemplo, é importante que o próprio imóvel e os poderes relacionados ao negócio estejam adequadamente individualizados sempre que isso for necessário para a segurança e eficácia do ato.Antes do comparecimento, é recomendável consultar o tabelionato escolhido para confirmar a documentação exigida para a finalidade específica.
Quem precisa comparecer ao cartório para fazer a procuração?
A procuração decorre da manifestação de vontade de quem está concedendo os poderes.Por isso, para sua lavratura, o comparecimento essencial é o do outorgante, isto é, da pessoa que está autorizando o procurador a representá-la.O procurador é a pessoa que receberá os poderes descritos no instrumento.As circunstâncias concretas e as exigências do tabelionato devem ser verificadas previamente, especialmente quando houver particularidades envolvendo pessoa jurídica, representação anterior, limitações de capacidade ou negócios específicos.
É possível fazer procuração pública online?
Sim. O sistema brasileiro admite a prática de atos notariais eletrônicos por meio do e-Notariado, observados os requisitos aplicáveis ao procedimento.Nos atos eletrônicos, existem mecanismos próprios de identificação das partes, videoconferência notarial e assinaturas digitais.Isso permite que determinados atos notariais sejam realizados de forma eletrônica sem eliminar a atuação do tabelião nem os requisitos de segurança e manifestação de vontade próprios da atividade notarial.A possibilidade concreta de realizar a procuração eletronicamente e a competência do tabelionato devem ser verificadas de acordo com as circunstâncias do caso.
Quanto custa uma procuração pública?
O valor da procuração pública não é necessariamente igual em todo o Brasil.Os emolumentos cartorários são disciplinados conforme a legislação e as tabelas aplicáveis em cada Estado, além de poderem existir particularidades relacionadas ao tipo de ato.Por isso, para saber o custo exato, o ideal é consultar diretamente o Tabelionato de Notas em que a procuração será lavrada.Também é importante diferenciar os emolumentos do cartório de eventual serviço jurídico de análise ou elaboração prévia dos poderes que integrarão o instrumento.
Procuração pública tem prazo de validade?
Não existe um único prazo de validade aplicável indistintamente a todas as procurações públicas.A procuração pode estabelecer prazo determinado ou ser outorgada sem prazo final específico, dependendo da finalidade e das condições estabelecidas no instrumento.Entretanto, isso não significa que toda procuração sem prazo permanecerá necessariamente eficaz para qualquer finalidade indefinidamente.É necessário verificar:a redação do instrumento;eventual prazo estabelecido;ocorrência de revogação;renúncia do mandatário;extinção do mandato por alguma das hipóteses legais;exigências específicas relacionadas ao ato em que será utilizada.
Por isso, quando uma procuração antiga será utilizada em negócio imobiliário ou operação de valor significativo, é recomendável verificar previamente sua eficácia e adequação ao ato pretendido.
Como revogar uma procuração pública?
Quem concedeu poderes por meio de procuração pode, observadas as particularidades jurídicas do mandato, promover suarevogaçãoquando não desejar mais ser representado pelo procurador.No caso de procuração pública, é importante formalizar adequadamente a revogação e adotar as providências necessárias para que a cessação dos poderes produza seus efeitos perante os interessados.A simples decisão interna de não querer mais manter o procurador não deve ser confundida com a adoção das providências jurídicas necessárias para formalizar e dar conhecimento da revogação.Em situações envolvendo patrimônio, imóveis, contas, empresas ou poderes amplos, a revogação deve ser tratada com especial cautela.
PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
A utilização de procuração emnegócios imobiliáriosexige atenção redobrada porque atos de disposição patrimonial não se confundem com simples poderes de administração.O Código Civil estabelece que o mandato concedido em termos gerais confere, em princípio, poderes de administração.Para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros atos que ultrapassem a administração ordinária, são necessários poderes especiais e expressos.Por isso, uma procuração utilizada em compra e venda de imóvel deve ser analisada considerando exatamente o negócio que será praticado.Uma redação insuficiente pode impedir a realização do ato.Por outro lado, uma redação excessivamente ampla pode conferir ao procurador poderes que ultrapassem aquilo que o proprietário realmente pretendia autorizar.
Procuração para vender imóvel
Para que alguém represente o proprietário na venda de um imóvel, não é recomendável utilizar uma procuração genérica de simples administração.A procuração deve conter poderes compatíveis com a alienação pretendida e ser estruturada de acordo com as características do negócio.Conforme o caso, a redação pode precisar tratar de questões como:identificação do imóvel;poderes para vender;assinatura da escritura ou instrumento aplicável;definição dos limites da negociação;recebimento de valores, caso esse poder deva ser concedido;quitação, quando pertinente;representação perante tabelionatos e registros;assinatura de declarações;poderes relacionados ao cumprimento das obrigações necessárias à transferência.
Autorizar a venda e autorizar o recebimento do preço não devem ser tratados automaticamente como a mesma coisa.Esse é um dos motivos pelos quais a procuração para alienação imobiliária deve ser redigida com precisão.
Procuração para comprar imóvel
Também é possível que o comprador seja representado por procurador.Nesse caso, a procuração deve contemplar os poderes necessários para que o representante pratique os atos relacionados à aquisição.Dependendo da operação, podem ser relevantes poderes para:adquirir o imóvel;negociar e assinar o instrumento correspondente;representar o comprador perante tabelionato;prestar declarações;assinar escritura;praticar atos perante o Registro de Imóveis;cumprir exigências relacionadas à formalização do negócio.
Quando existe financiamento imobiliário, alienação fiduciária ou outra estrutura contratual específica, a procuração deve ser compatível com os atos que efetivamente serão praticados.
Procuração para assinar escritura de imóvel
Quando uma das partes não poderá comparecer pessoalmente à assinatura da escritura, pode surgir a necessidade de representação por procurador.Nesse caso, não basta verificar apenas se existe uma procuração.É necessário verificar se aquela procuração contém os poderes necessários para aquela escritura específica.Uma procuração inadequada pode gerar exigência do tabelionato, impedir a assinatura do ato ou criar insegurança sobre os limites da representação.Por isso, quando a procuração será utilizada para assinatura de escritura imobiliária, a análise deve ocorrer preferencialmente antes da data agendada para o ato.
Quais poderes devem constar na procuração para vender um imóvel?
Não existe uma redação única que sirva indiscriminadamente para todos os negócios imobiliários.Os poderes devem corresponder ao que o proprietário efetivamente pretende autorizar.Entre os pontos que podem precisar de tratamento específico estão:alienação do imóvel;identificação do bem;assinatura do instrumento;condições de venda;preço ou limites de negociação;recebimento do preço;quitação;representação perante órgãos e cartórios;possibilidade ou não de substabelecimento;prática de atos necessários ao registro.
A amplitude deve ser definida conscientemente.Se o proprietário deseja que o procurador possa apenas assinar uma escritura cuja negociação já está concluída, a procuração pode demandar uma estrutura diferente daquela utilizada quando o procurador terá liberdade para negociar preço, condições e recebimento de valores.
QUAIS OS RISCOS DE UMA PROCURAÇÃO COM PODERES AMPLOS?
Uma procuração confere ao procurador capacidade de agir em nome de outra pessoa dentro dos limites estabelecidos.Por isso, poderes excessivamente amplos podem gerar consequências patrimoniais relevantes.Alguns cuidados são especialmente importantes:evitar poderes que não sejam necessários à finalidade pretendida;verificar se o procurador poderá receber valores;analisar a autorização para substabelecer;delimitar adequadamente os bens e negócios envolvidos;estabelecer prazo quando conveniente;verificar eventuais cláusulas especiais;conferir cuidadosamente o texto antes da assinatura.
Em negócios envolvendo imóveis, empresas ou patrimônio significativo, modelos genéricos encontrados na internet podem não refletir as particularidades da operação.A redação deve corresponder ao negócio concreto.
QUANDO PROCURAR ORIENTAÇÃO JURÍDICA?
A atuação do tabelião e a orientação jurídica do advogado possuem funções distintas.Em operações patrimoniais relevantes, a análise jurídica pode ser útil antes da lavratura da procuração, especialmente para definir quais poderes devem ou não ser concedidos.A avaliação prévia é particularmente recomendável quando a procuração envolver:compra ou venda de imóvel;recebimento de valores;transferência de patrimônio;poderes amplos de administração;representação de empresas;substabelecimento;negócios de valor elevado;situações familiares ou patrimoniais complexas;dúvida sobre a validade ou extensão de uma procuração existente.
No Direito Imobiliário, uma procuração inadequada pode não apenas impedir a realização do negócio, mas também criar riscos que poderiam ser evitados com uma delimitação mais precisa dos poderes.