HPF Advocacia

Divórcio


Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de processo judicial. Essa modalidade é mais célere, menos onerosa e indicada quando estão presentes determinados requisitos legais.

São requisitos para o divórcio extrajudicial:

  • consenso entre as partes quanto ao divórcio;

  • inexistência de filhos menores ou incapazes;

  • inexistência de gravidez;

  • acordo quanto à partilha de bens;

  • assistência obrigatória de advogado.

No divórcio extrajudicial, são definidos em escritura pública:

  • a dissolução do casamento;

  • a partilha dos bens;

  • eventual pensão alimentícia entre os cônjuges;

  • alteração do nome, se houver;

  • responsabilidade por despesas e tributos incidentes.

Após a lavratura da escritura, o divórcio deve ser averbado no Cartório de Registro Civil e, havendo bens imóveis, também no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Divórcio Judicial

O divórcio judicial é necessário quando não estão presentes os requisitos do divórcio extrajudicial ou quando há conflito entre as partes. Ele pode ser:

  • consensual; ou

  • litigioso.

É obrigatório o divórcio judicial quando:

  • há filhos menores ou incapazes;

  • há gestação;

  • não há acordo quanto à partilha de bens;

  • existe discussão sobre pensão alimentícia;

  • há divergência quanto à guarda dos filhos;

  • uma das partes não concorda com o divórcio.

No divórcio judicial consensual, as partes apresentam um acordo ao juiz, que analisará sua legalidade e, se estiver conforme a lei, homologará o divórcio.

Já no divórcio judicial litigioso, o juiz decidirá sobre:

  • dissolução do casamento;

  • partilha de bens;

  • guarda dos filhos;

  • alimentos;

  • regulamentação de convivência;

  • uso do nome;

  • eventual indenização ou compensação patrimonial.

Partilha de bens no divórcio

A partilha dos bens dependerá do regime de bens adotado no casamento, podendo ser:

  • comunhão parcial de bens;

  • comunhão universal de bens;

  • separação total de bens;

  • participação final nos aquestos.

No divórcio, podem ser partilhados:

  • imóveis;

  • veículos;

  • valores em conta bancária;

  • aplicações financeiras;

  • quotas empresariais;

  • outros bens adquiridos na constância do casamento, conforme o regime adotado.

A correta análise patrimonial é essencial para evitar prejuízos financeiros e litígios futuros.

Divórcio e bens imóveis

Quando houver bens imóveis a serem partilhados, é necessária atenção especial quanto:

  • à matrícula do imóvel;

  • à titularidade;

  • à incidência de tributos (como ITBI ou ITCMD, conforme o caso);

  • à necessidade de registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis;

  • à regularização documental do bem.

A partilha somente produz efeitos perante terceiros após o devido registro.

Alteração do nome

No divórcio, é possível:

  • manter o nome de casado(a); ou

  • retornar ao nome de solteiro(a).

A escolha deve constar expressamente no instrumento de divórcio (escritura ou sentença).

Importância da assessoria jurídica

A condução do divórcio sem orientação jurídica pode gerar:

  • partilha injusta ou incompleta;

  • omissão de bens;

  • prejuízos patrimoniais;

  • problemas fiscais;

  • nulidade de cláusulas;

  • dificuldades de registro da partilha.

A atuação profissional garante que:

  • os direitos patrimoniais sejam preservados;

  • a partilha seja corretamente formalizada;

  • as obrigações sejam definidas de forma clara;

  • o divórcio produza efeitos jurídicos válidos.