A dação em pagamento é uma forma de extinção de obrigação prevista no Código Civil, pela qual o devedor entrega um bem ao credor como forma de quitação da dívida, mediante concordância expressa entre as partes. No âmbito imobiliário, é comum a utilização de imóvel como meio de pagamento de débitos, substituindo o pagamento em dinheiro.
Trata-se de uma operação jurídica que exige cuidados técnicos, pois envolve transferência de propriedade, análise patrimonial e verificação da regularidade do bem ofertado.
Nos termos do artigo 356 do Código Civil, ocorre dação em pagamento quando o credor consente em receber prestação diversa da originalmente ajustada. Assim, a obrigação é extinta mediante a entrega do bem acordado, podendo ser um imóvel urbano ou rural.
A dação em pagamento possui natureza contratual e deve ser formalizada por instrumento adequado, geralmente por escritura pública, quando envolver bem imóvel.
Na prática, a dação em pagamento é utilizada, por exemplo, quando:
o devedor não dispõe de recursos financeiros para quitar a dívida;
há interesse do credor em receber um imóvel como forma de pagamento;
ocorre a substituição de obrigação pecuniária por transferência de bem imóvel;
empresas utilizam imóveis para quitar obrigações contratuais ou financeiras;
ocorre negociação de dívidas civis, comerciais ou fiscais.
Essa modalidade exige que o imóvel esteja juridicamente apto para ser transferido.
à titularidade do bem;
à matrícula atualizada;
à existência de ônus reais (hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhora);
à existência de ações judiciais que recaiam sobre o imóvel;
à regularidade da descrição e da área;
à situação fiscal e registral.
Essa análise visa evitar que o credor receba um imóvel com pendências que impeçam ou dificultem seu registro.
A dação em pagamento envolvendo imóvel pode gerar incidência de tributos, especialmente:
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), conforme legislação municipal;
imposto de renda sobre eventual ganho de capital;
taxas cartorárias e emolumentos.
Assim como na compra e venda, a transferência da propriedade na dação em pagamento somente se aperfeiçoa com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente. Sem o registro, não há transmissão da propriedade perante terceiros.
O acompanhamento do procedimento registral garante que o bem seja efetivamente transferido ao credor.
A realização de dação em pagamento sem orientação jurídica pode gerar:
nulidade do negócio;
cobrança futura da dívida supostamente quitada;
recebimento de imóvel com vícios jurídicos;
dificuldades para revenda do bem;
problemas fiscais e registrais;
litígios judiciais posteriores.