HPF Advocacia

Dação em Pagamento


A dação em pagamento é uma forma de extinção de obrigação prevista no Código Civil, pela qual o devedor entrega um bem ao credor como forma de quitação da dívida, mediante concordância expressa entre as partes. No âmbito imobiliário, é comum a utilização de imóvel como meio de pagamento de débitos, substituindo o pagamento em dinheiro.

Trata-se de uma operação jurídica que exige cuidados técnicos, pois envolve transferência de propriedade, análise patrimonial e verificação da regularidade do bem ofertado.

Nos termos do artigo 356 do Código Civil, ocorre dação em pagamento quando o credor consente em receber prestação diversa da originalmente ajustada. Assim, a obrigação é extinta mediante a entrega do bem acordado, podendo ser um imóvel urbano ou rural.

A dação em pagamento possui natureza contratual e deve ser formalizada por instrumento adequado, geralmente por escritura pública, quando envolver bem imóvel.

Aplicação na área imobiliária

Na prática, a dação em pagamento é utilizada, por exemplo, quando:

  • o devedor não dispõe de recursos financeiros para quitar a dívida;

  • há interesse do credor em receber um imóvel como forma de pagamento;

  • ocorre a substituição de obrigação pecuniária por transferência de bem imóvel;

  • empresas utilizam imóveis para quitar obrigações contratuais ou financeiras;

  • ocorre negociação de dívidas civis, comerciais ou fiscais.

Essa modalidade exige que o imóvel esteja juridicamente apto para ser transferido.

Análise jurídica do imóvel

Antes da formalização da dação em pagamento, é indispensável a análise completa da situação jurídica do imóvel, especialmente quanto:
  • à titularidade do bem;

  • à matrícula atualizada;

  • à existência de ônus reais (hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhora);

  • à existência de ações judiciais que recaiam sobre o imóvel;

  • à regularidade da descrição e da área;

  • à situação fiscal e registral.

Essa análise visa evitar que o credor receba um imóvel com pendências que impeçam ou dificultem seu registro.

Tributação incidente

A dação em pagamento envolvendo imóvel pode gerar incidência de tributos, especialmente:

  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), conforme legislação municipal;

  • imposto de renda sobre eventual ganho de capital;

  • taxas cartorárias e emolumentos.

A apuração correta da incidência tributária é fundamental para evitar cobranças indevidas e entraves no registro.

Registro do imóvel

Assim como na compra e venda, a transferência da propriedade na dação em pagamento somente se aperfeiçoa com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente. Sem o registro, não há transmissão da propriedade perante terceiros.

O acompanhamento do procedimento registral garante que o bem seja efetivamente transferido ao credor.

Riscos da ausência de assessoria jurídica

A realização de dação em pagamento sem orientação jurídica pode gerar:

  • nulidade do negócio;

  • cobrança futura da dívida supostamente quitada;

  • recebimento de imóvel com vícios jurídicos;

  • dificuldades para revenda do bem;

  • problemas fiscais e registrais;

  • litígios judiciais posteriores.

Por isso, a assessoria jurídica é essencial para a validade e eficácia do negócio.