O distrato de imóvel é o encerramento de um contrato de compra e venda antes da conclusão definitiva do negócio. Dependendo do motivo do cancelamento, das cláusulas contratuais e de quem deu causa ao desfazimento, podem existir multa, retenção de parte dos valores pagos e prazos específicos para restituição.
A análise não deve considerar apenas o percentual previsto no contrato. É necessário verificar o tipo de empreendimento, a existência de patrimônio de afetação, a comissão de corretagem, a utilização do imóvel, o momento da desistência e eventual descumprimento da construtora ou vendedora.
Neste conteúdo, você entenderá como funciona o distrato imobiliário, quais valores podem ser descontados, quando a multa pode ser questionada e quais cuidados devem ser adotados antes da assinatura do instrumento de cancelamento.
O documento deve indicar, com clareza, o motivo do encerramento, os valores já pagos, as deduções aplicadas, o montante que será devolvido, o prazo de restituição e a existência de obrigações que continuarão vigentes.
Antes de assinar, é importante conferir se o instrumento apresenta quitação ampla e irrestrita. Uma cláusula dessa natureza pode dificultar uma futura discussão sobre valores cobrados ou retidos indevidamente.
O distrato imobiliário pode ser necessário, entre outras situações, quando:
o comprador não consegue prosseguir com o pagamento das parcelas;
há atraso significativo na entrega do imóvel;
ocorre descumprimento contratual pela construtora ou pelo vendedor;
o comprador perde a capacidade financeira;
o imóvel apresenta vícios ou irregularidades;
há rescisão por mútuo acordo entre as partes;
o financiamento é negado pela instituição bancária;
ocorre mudança relevante na situação pessoal do comprador.
Quando o comprador desiste do negócio, é necessário avaliar as cláusulas contratuais e a legislação aplicável, especialmente quanto à:
possibilidade de rescisão;
percentual de retenção de valores pela vendedora;
devolução das parcelas pagas;
forma e prazo de restituição;
incidência de multas contratuais.
Quando o distrato ocorre em razão de inadimplemento do vendedor ou da construtora, como atraso na entrega da obra ou descumprimento contratual, o comprador pode ter direito:
à devolução integral dos valores pagos;
à correção monetária;
à indenização por perdas e danos, conforme o caso;
à rescisão sem aplicação de multa.
O distrato imobiliário é regulado pela Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que estabelece regras específicas para contratos firmados com incorporadoras e loteadoras, prevendo:
percentuais máximos de retenção;
prazos para devolução dos valores;
regras distintas para imóveis na planta e loteamentos;
direitos do comprador e da vendedora;
critérios para resolução do contrato.
Essa legislação visa equilibrar a relação entre consumidor e empreendedor imobiliário.